Em 2023, o deputado Amilton Filho (MDB) teve três dos seus projetos de lei em defesa do consumidor goiano transformados em leis. Para o parlamentar, a defesa do consumidor em situação de vulnerabilidade é uma maneira de minorar os efeitos de situações como o desemprego, por exemplo.
Neste sentido, Amilton fez tornar lei o seu projeto de lei que obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a cancelar a multa contratual de 12 meses referentes à fidelidade do consumidor com a operadora quando o consumidor destes serviços comprovar que perdeu o emprego poderá solicitar o cancelamento da fidelidade sem qualquer ônus após adesão ao contrato.
Outro projeto que se tornou lei em 2023 é o que garante ao consumidor o direito de incluir nas faturas de cobrança dos serviços públicos o nome do seu cônjuge como adicional. Também neste ano tornou-se lei o projeto que proíbe que instituições que oferecem créditos e empréstimos a aposentados e pensionistas celebrem contratos com os consumidores por via telefônica.
O objetivo é proteger essas pessoas, em geral idosos, de abusos que possam vir a ocorrer durante esse contato telefônico. “Muitas empresas agem de má-fé com o objetivo de enganar aqueles que muitas vezes não entendem por completo os termos do contrato e acabam ficando em apuros e em dificuldades financeiras, sendo obrigados a pagar muito mais do que deveriam. São verdadeiras armadilhas”, sublinha Amilton.
Lei semelhante também passou a vigorar no Estado após aprovação de projeto de lei de Amilton Filho. Desta vez, os beneficiados são as pessoas acima de 60 anos. Pela lei aprovada, as instituições financeiras ficam proibidas de ofertar e realizar contratos de empréstimos de qualquer natureza, via ligação telefônica, com este público.
“Muitos idosos caem nas armadilhas de golpistas e, na boa-fé, acabam contraindo uma dívida que só cresce com o passar do tempo”, justifica Amilton Filho. As penalidades para essas instituições variam de advertência a multa e, em caso de reincidência, multa gradativa de acordo com a capacidade econômica do infrator.


